EDITAL DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) – EDITAL CAPES Nº 6/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PARA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) – EDITAL CAPES Nº 6/2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI) da ECI/UFMG, comunica que, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, o PPGCI receberá inscrições para a seleção interna de 1 (um) discente de doutorado para bolsa de doutorado sanduíche no exterior com duração entre 3 (três) e 6 (seis) meses, segundo Edital n. 6/2024 (PDSE).

Poderão inscrever-se doutorandos regularmente matriculados e que cumpram os requisitos dispostos no item 2.8 do referido edital.

As inscrições deverão ser realizadas por e-mail a ser enviado para ppgci@eci.ufmg.br contendo a documentação em PDF listada a seguir.

1. No ato da inscrição, via email, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II – Currículo Lattes atualizado;

III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III

VII – O candidato poderá, alternativamente aos itens V e VI, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

Os anexos citados em IV, V, VI e VII estão disponíveis em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

2. A seleção será realizada pela Coordenação do PPGCI/ECI (Prof. Rodrigo Moreno Marques e Profa. Lorena Tavares de Paula), de acordo com os seguintes critérios:

I – adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;

II – a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;

III – pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e

IV – adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

V- número de semestres já utilizados para a integralização dos créditos.

Em caso de empate entre candidatos, será utilizado o desempenho acadêmico no decorrer do curso como critério de desempate.

3. O resultado será divulgado no dia 24 de abril de 2024 na página do PPGCI (http://ppgci.eci.ufmg.br).

4. Após a divulgação do resultado, recursos podem ser apresentados no prazo de 24 horas via email (ppgci@eci.ufmg.br). O resultado final será divulgado até o dia 30 de abril de 2024 na referida página do PPGCI.

5. Após aprovação no processo seletivo interno do PPGCI, o candidato deverá realizar a inscrição conforme orientações do edital PDSE Nº 6/2024.

6. Conforme determina o edital PDSE No. 6/2024, o início das atividades no exterior deve ser no período de setembro a novembro de 2024.